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Marquinhos Santos e Daniel Azambuja serão julgados nessa quinta (13) por expulsão no jogo contra o Santa Cruz

10/06/2024 13:51
Marquinhos Santos e Daniel Azambuja. Foto: Gabriel Leite/América

O STJD colocou na pauta da sessão da próxima quinta-feira (13), o julgamento do técnico e seu auxiliar, ambos incursos no Art. 243-F do CBJD

Tanto Marquinhos quanto Daniel estão incursos na pauta no Art. 243-F do CBJD. Conforme consta na súmula, o árbitro William Machado Steffen expulsou ambos por “ofender a equipe de arbitragem”. O fato ocorreu na derrota para o Santa Cruz por 3 a 2, em 11 de maio, válido pela 3ª rodada da Série D.

Segundo o árbitro, Marquinhos teria proferido as seguintes palavras:

foi falta p., vergonha, tomar no c.

Dez minutos depois, foi a vez do auxiliar Daniel Azambuja ser expulso. Segundo o árbitro, Daniel proferiu:

vai tomar no c., não marca lá e marca essa

E complementou: “em ato continuo após expulso, o mesmo partiu em direção ao quarto arbitro com dedo em riste precisando ser contido pelo arbitro da partida e companheiros da sua equipe”.

O que diz o Art. 243-F do CBJD

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100.000, e suspensão de uma a seis partidas. (Tanto Marquinhos quanto Daniel já cumpriram um jogo de suspensão).

Porém, o § 1º diz que se a ação for praticada contra membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

O que normalmente acontece

Nem sempre um xingamento pode ser classificado como “ofender alguém em sua honra”. Por isso, muitos acabam sendo desclassificados do Art. 243-F e sendo julgados pelo Art. 258, que diz:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Esse artigo possui uma pena bem mais branda, de apenas uma a seis partidas para atletas ou membros da comissão, sem multa, e que pode ainda ser convertida em advertência.

De acordo com o CBJD, o que é classificado como conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, são:

I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

No caso dos membros do América, ambos estariam classificados no item II. Vamos torcer que seja esse o caso, e assim o América não seja ainda mais prejudicado.

# Equipe J GP P
1 Treze 14 28 31
2 Iguatu 14 14 27
3 América 14 18 26
4 Atlético-CE 14 14 18
5 Sousa 14 12 18
6 Santa Cruz 14 17 16
7 Maracanã-CE 14 13 12
8 Potiguar 14 7 7