Matheuzinho solicita rescisão indireta do contrato
O meia Matheus Cotulio Bossa, o Matheuzinho, entrou na Justiça solicitando a antecipação do reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o América. A defesa do jogador alega supostos descumprimentos contratuais praticados pelo clube.
Com base nos artigos 28 e 31 da Lei 9.615/98, mais conhecida como “Lei Pelé”, além de outros artigos da CLT, da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, o jogador quer ter assegurado o direito ao livre exercício da profissão.
O art. 31 da Lei 9.615/98 diz o seguinte:
A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Na decisão, o juíz concordou em considerar o contrato rescindido enquanto o caso é resolvido na justiça. Porém, a decisão final sobre se o encerramento é válido e sobre qualquer compensação financeira será decidida mais tarde, depois que todos os fatos forem analisados em um julgamento completo.
Um outro ponto importante, segundo consta no § 5o, diz que o atleta “fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição”. Ou seja, Matheuzinho pode inclusive assinar com outro clube da Série D.
A SAF do América não comentou sobre o caso.
Outro caso semelhante
A situação tem alguma semelhança com o caso recente do jogador paraguaio Matías Rojas, ex-Corinthians, que assinou contrato com o Inter Miami, atual clube de Messi e de Luis Suárez.
Segundo o GE: “O jogador pediu a rescisão de contrato com o Corinthians por justa causa, alegando que o clube não cumpriu acordo de pagamento de direitos de imagem. A defesa dele argumenta também que o Timão atrasou seis de dez parcelas acordadas em contrato.”
Vale lembrar que em casos como esse, a FIFA primeiro concede permissão ao jogador para continuar exercendo sua profissão e, em seguida, avalia quem está correto em relação à rescisão do contrato. É justamente o que está ocorrendo na descisão do juíz em relação ao pedido feito por Matheuzinho.
No caso do jogador paraguaio, o Inter Miami está ciente da briga judicial. Inclusive, o clube terá que ser solidário no pagamento das indenizações ao Corinthians, caso o jogador perca a ação.
Uma situação similar deverá ocorrer caso Matheuzinho assine com outro clube e venha a perder essa ação. Esse mesmo clube terá de se solidarizar ao jogador para cobrir as possíveis indenizações devidas ao América.
O que acontece agora?
O jogador, que não rendeu nem perto do esperado (e do que era pago), não é mais parte do elenco do América e fica livre para procurar outro clube. Com a sua saída, haverá mais espaço na folha salarial do América, já que o salário do meia, contratado durante a disputa da Série C do ano passado, era um dos maiores do elenco. Com isso, o Mecão poderá buscar os reforços que precisa para a sequência da Série D, visando principalmente os playoffs.
Atualização:
Saiu no BID de hoje, 08/05/2024, a rescisão contratual do jogador.